ACT

Regras para o Reconhecimento de Capacidade Técnica.

Para a emissão do Atestado de Capacitação Técnica “ACT” é necessário cumprir algumas exigências da resolução RDC 192, segue abaixo todas as informações necessárias para a certificação.

  1. Possuir vínculo empregatício Artigo 4°, Parágrafo único “As empresas de ortopedia técnica e as de confecção de palmilhas e calçados ortopédicos terão como responsável técnico profissional de suas respectivas áreas, que poderá ser o seu titular, sócio, ou funcionário contratado para o cumprimento da jornada integral de trabalho na empresa, com exclusividade”.
  2. Comprovação de curso de Atualização no Artigo 5°, Parágrafo 2°, Inciso II: “Ter participado, no mínimo, de 05 (cinco) cursos (de aprendizado ou atualização) no campo da ortopedia técnica, nos últimos 05 (cinco) anos”.
  3. Possuir experiência profissional no Artigo 2º, Inciso I:...” Ter experiência, mínima, de 60 (sessenta) meses no campo da ortopedia técnica, comprovados por registro na carteira, contrato social ou declaração de 3 (três) pessoas jurídicas ou físicas”.
Documentação exigida pela ABOTEC.
  1. Requerimento devidamente preenchido e assinado;
  2. 01 Foto 3X4 colorida recente para a emissão do 1° atestado;
  3. Curriculum vitae;
  4. Xerox autenticado do RG;
  5. Xerox autenticado do CPF;
  6. Xerox autenticada das 3 últimas RE´s (Relação de empregados do FGTS) da empresa;
  7. Xerox autenticado do livro de registro;
  8. Xerox autenticado da CTPS com registro;
  9. Xerox autenticada das 3 (três) declarações de PJ e PF.
  10. Xerox autenticado dos 5 (cinco) cursos;
  11. Xerox autenticado do Contrato Social e alterações;
  12. Xerox autenticado do Cartão CNPJ.

Os 5 (cinco) cursos de atualização e aprendizagem cursados até dezembro do ano anterior deverão ter uma carga de horária mínima de 8 horas e a partir de Janeiro de 2006 a carga horária mínima será de 16 horas por curso. Todos os cursos deverão ser reconhecidos pela ABOTEC, somente serão aceitos cursos sem o reconhecimento da abotec com data anterior a janeiro de 2005, não serão mais aceitos cetificados com qualificação de congressista.

Após a chegada da documentação à ABOTEC o prazo de emissão do ACT é de até 30 dias. Caso houver documentação incorreta, a ABOTEC irá informá-lo do acontecido e o prazo não será contabilizado.

Anexos:

Requerimento para Análise de Documentação e Posterior Emissão de ACT

Modelo de CV para emissão de ACT